terça-feira, 21 de maio de 2013

LIXEIRAS DISPONÍVEIS

PREZADOS MORADORES,


JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS EM TODOS OS ANDARES AS LIXEIRAS, BEM COMO NAS ÁREAS DE LAZER.


SOLICITAMOS QUE SEJAM DEPOSITADOS APENAS OS LIXOS COMUNS, SENDO SEGREGADOS (PAPELÕES, LATAS E GARRAFAS PET), OS MESMOS DEVERÃO SER  ARMAZENADOS EXCLUSIVAMENTE NAS LIXEIRAS COLETIVAS LOCALIZADAS NO TÉRREO DAS TORRES 2 E 4.

PEDIMOS TAMBÉM A COLABORAÇÃO DE TODOS COM RELAÇÃO AOS ENTULHOS GERADOS PELAS OBRAS INTERNAS DAS UNIDADES RESIDENCIAIS, ESTES DEVEM SER ARMAZENADOS NO INTERIOR DO APARTAMENTO E SÓ PODEM SER REMOVIDOS DEVIDAMENTE ENSACADOS, SENDO IMEDIATAMENTE PROVIDENCIADO CARROCEIRO OU SIMILAR PARA A REMOÇÃO DO CONDOMÍNIO.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

TAXA DE OBRA

      Gostaria aqui, de tentar esclarecer um pouco mais sobre a chamada Taxa Obra que a grande maioria de nós condôminos estamos pagando.

Primeiramente informo que os nomes corretos são dois: Taxa de evolução de obras e Encargos da fase de Obras, já comunico que estamos pagando a segunda denominação que é Encargos da fase de obra.

Para melhor entendimento da diferença entre a “taxa de evolução de obra” e “encargos da fase de obra”, torna-se importante entendermos alguns aspectos das tratativas contratuais, expostos a seguir.

No programa habitacional Minha Casa Minha Vida, do governo federal, geralmente o contrato de promessa de compra e venda de imóvel é assinado – primeiramente – junto à construtora.

Depois disso, se estiver com a documentação correta, o promissário comprador aguardará um prazo razoável (3 meses) para ser chamado para assinar um outro contrato junto à Caixa Econômica Federal e à Construtora. Também é um contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Porém, a diferença é que – neste último contrato – o promissário comprador estará alienando o imóvel para a Caixa, como garantia para a obtenção do financiamento. Tudo isso com concordância da construtora, que também assina.
No segundo contrato – assinado pela Caixa, construtora e promissário comprador – existe a cláusula B. Nela, consta todos os valores referentes à compra do imóvel, especificando o valor do financiamento, do subsídio e aquilo que o promissário comprador pagará com RECURSOS PRÓPRIOS ou FGTS (na hipótese de não conseguir financiar 100% o imóvel). Como exemplo, tal cláusula deverá estar, aproximadamente, disposta assim:

Exemplo:

B – VALOR DE AQUISIÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL, VALOR DE COMPRA E VENDA DO TERRENO, DESTINAÇÃO DA OPERAÇÃO, PRAZO PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS

B1 – VALOR DE AQUISIÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL: R$ 100.000,00.
a) recursos próprios: R$ 20.000,00
b) utilização do FGTS: R$ 0,00
c) desconto (subsídio): R$ 15.000,00
d) financiamento: R$ 65.000,00

Entendido esses aspectos preliminares que envolvem os contratos, trataremos, a partir de agora, da diferença entre a “taxa de evolução de obra” e os “encargos da fase de obra”.

Taxa de evolução da obra:

Depois de ter assinado esse último contrato, começará a construção do empreendimento. A construtora receberá os recursos financeiros de acordo com a evolução da obra. Essa informação está no contrato, no Parágrafo Quarto da CLÁUSULA TERCEIRA. Perceba:

A cláusula trata da taxa de evolução de obra

Essa cláusula diz respeito à “taxa de evolução de obra”. Trata-se justamente do dinheiro que será repassado à construtora de acordo com o andamento da construção. Veja que essa taxa está relacionada aos RECURSOS PRÓPRIOS ou FGTS do promissário comprador, que deverão ser depositados numa conta poupança (o12) A PARTIR da assinatura do contrato.
Como se nota, esses valores serão repassados à construtora de acordo com o andamento da construção, juntamente com o financiamento concedido pela Caixa. É uma forma de proteger o promissário comprador contra eventual inadimplemento da construtora, deixando de mãos abanando os adquirentes dos imóveis (sem dinheiro e sem imóvel).
Assim, se a construtora cobrar esse valor ANTES da assinatura do contrato com a Caixa, para pagar diretamente a ela, estará descumprindo o contrato e agindo de má-fé, porque estará burlando uma cláusula contratual. Lembre-se que essa cláusula foi criada para proteger o consumidor contra possível inadimplemento da construtora! Além disso, ao agir assim, a conta 012 estará zerada e o promissário comprador poderá ser cobrado para depositar a quantia (que já pagou diretamente à construtora), de acordo com o contrato. Neste último caso, o promissário comprador irá pagar duas vezes a “taxa de evolução de obra”.

No Nosso Caso que é Encargos da fase de obra:

O promissário comprador irá notar que, após a assinatura do segundo contrato, será enviado a sua residência uma correspondência da Caixa, referente a uns valores que incidem sobre o imóvel.
Esses valores correspondem aos encargos da fase de obra, que se encontram na CLÁUSULA SÉTIMA do contrato, referentes aos juros, atualização monetária, taxa de administração (se prevista) e comissão pecuniária FGHAB. Nesse sentido, veja:


A CLÁUSULA SÉTIMA se refere aos encargos da obra

Observe, ainda, que os encargos da obra não são utilizados para amortizar o saldo devedor. Essa taxa de encargos será cobrada até a conclusão da obra. Enquanto isso não acontece, o promissário comprador será obrigado a pagar esses encargos sem que o saldo devedor diminua. Após a conclusão da construção do imóvel, o promissário comprador deixará de pagar esses encargos para começar a pagar a amortização da dívida.
Note, por fim, que, enquanto durar a obra, o promissário comprador é obrigado a pagar “taxa de evolução de obra” + “taxa de encargos da fase de obra”.

Como visto, uma é diferente da outra. Portanto, não confunda!

No Nosso Caso:
Estamos pagando a taxa de encargos da fase de obra (todos que já assinaram com a CAIXA).

No entendimento do PROCON do RIO DE JANEIRO

“O Mutuário deverá pagar os encargos da fase de obra até a conclusão do empreendimento com a expedição do habite-se. Caso tenha ocorrido atrasos abusivos por parte da construtora será possível pedir a restituição dos valores cobrados a título de encargos da fase de obras”.

No entanto, lembro-se, conforme disposição contratual, o mutuário deve pagar:
1)      durante a fase de obra: correção monetária + juros + seguro;
2)      Após fase de obra: Amortização + juros +seguro.

Sendo assim, atrasando ou não a obra, o mutuário deve pagar Juros e Seguro. A única diferença é com relação à correção monetária (paga durante só a fase de obra) e amortização (paga após a fase de obra).

Estou estudando o caso e pretendo tomar providencias jurídica.

Interessados me respondam, informando: Nome, telefone, número da unidade e Bloco.

Att,

Dr. Paulo Roberto Barreto Guimarães - OAB/RJ 125.567
(subsíndico Torre II e Diretor Jurídico da Associação Fit Vivai).
          O Livro Caixa da Associação de  Moradores Fit Vivai já se encontra disponível para consulta.


sexta-feira, 10 de maio de 2013

PREZADOS MORADORES,


CONHEÇAM ALGUMAS CONQUISTAS DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES APÓS APENAS DEZ (10) DIAS DA REUNIÃO DE CONSTITUIÇÃO, NA QUAL FORAM ELEITOS A DIRETORIA EXECUTIVA E O CONSELHO FISCAL.


  1. CONSERTO DOS PORTÕES ELETRÔNICOS.
  2. AQUISIÇÃO DE CONTEINER PARA ARMAZENAMENTO DO LIXO EXTERNO.
  3. LIMPEZA E FECHAMENTO DO TERRENO NOS FUNDOS DA TORRE 1.
  4. ORGANIZAÇÃO DA SALA DE ADMINISTRAÇÃO.
  5. REUNIÃO PARA CRIAÇÃO DE DIRETRIZES INTERNAS E MODELO ADMINISTRATIVO.
  6. CONSERTO DO POSTE NOS FUNDOS DA TORRE 4.
  7. AQUISIÇÃO E TROCA DE LÂMPADAS DA ÁREAS EXTERNAS E INTERNAS DO CONDOMÍNIO.


AINDA HÁ MUITO A FAZER! E PRECISAMOS DO EMPENHO E COLABORAÇÃO DE TODOS, POIS APENAS ESTAMOS INVESTINDO NA CONTINUIDADE DO NOSSO SONHO.


ACESSE NOSSO BLOG E FAÇA PARTE VOCÊ TAMBÉM DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO EMPREENDIMENTO FIT VIVAI.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO EMPREENDIMENTO FIT VIVAI

DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL - ELEITOS


  1. PRESIDENTE: GLAUCO DENES
  1. VICE PRESIDENTE: REINALDO MENEZES CAMPOS
  1. TESOUREIRO: DANIEL MOURA
  1. SECRETÁRIO: FÁBIO CARNEIRO
  1. DIRETOR CULTURAL: DIOMARCELO PESSANHA
  1. DIRETORA DE ESPORTES: ERIKA MAZZONI MOURA
  1. DIRETORA SOCIAL: SILVIA CRISTINA VASCONCELOS FERREIRA
  1. DIRETOR DE PROJETOS: NEIVALDO COSTA GALVÃO
  1. DIRETOR JURÍDICO: PAULO ROBERTO BARRETO GUIMARÃES
  1. SEGUNDO SECRETÁRIO: ALEX VIEIRA LOPES
  1. SEGUNDO TESOUREIRO: MARCELLE NUNES RODRIGUES DE SOUZA
  1. VICE DIRETOR DE PROJETOS: TADEU DAMASCENO COELHO
  1. VICE DIRETOR JURÍDICO: CONCEIÇÃO PRESTES
  1. CONSELHEIRA FISCAL: JULIANA MAIA
  1. CONSELHEIRO FISCAL: RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO
  1. CONSELHEIRO FISCAL: JOSÉ MAURÍCIO PINHEIRO FILHO
  1. PRIMEIRO SUPLENTE: VICTOR CAMPOLINO MOUSSALEM

  1. SEGUNDO SUPLENTE: ALEXANDRE SANTOS OLIVEIRA


quarta-feira, 1 de maio de 2013

Torna-se Membro da Associação!

A Ficha de Inscrição já se encontra disponível, basta acessar o link no canto superior direito do blog "Arquivos para Downloads".